Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Descrição dos serviços prestados:

“O chamado Georreferenciamento de Imóveis Rurais, consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel, em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).

Em regra, todos os proprietários de imóveis rurais estão obrigados a fazer o georreferenciamento. Será também exigido das seguintes pessoas, em razão de serem obrigadas a prestar a declaração para o cadastro de imóveis rurais (CCIR), junto ao INCRA:

I - dos usufrutuários e dos nu-proprietários;
II - dos posseiros;
III - dos enfiteutas e dos foreiros.”

Cartilha de Georreferenciamento Incra, 2008



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